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Empresas do Perse têm até 18 de novembro para se autorregularizar

DATA: 30/10/2024

O prazo para aderir ao programa de autorregularização incentivada das empresas que usam dos benefícios tributários do Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (Perse) está com os dias contados e a Receita Federal enviou 22.411 comunicados alertando para o final do período, que encerra no próximo dia 18 de novembro.

Os alertas enviados pela Receita foram direcionados para que pessoas jurídicas verifiquem se utilizam de maneira indevida os benefícios tributários associados ao Perse e, nesse caso, será necessário fazer a adesão ao programa de autorregularização para evitar riscos fiscais e litígios.

A partir do processamento estruturado definido por autoridades tributárias, segundo estudo preliminar, dessas 22.412 empresas notificadas, pouco mais de 6 mil apresentaram alguma divergência.

Conforme revelou dos dados, há pessoas jurídicas que não preencheriam qualquer requisito para usufruir do Perse, o que resultaria em uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 700 milhões, de acordo com dados da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Além disso, também há contribuintes que usam o Perse fora do período de fruição permitido pela legislação, acarretando em uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 100 milhões. 

Vale destacar que para todas empresas, que foram comunicadas ou não pela Receita, podem proceder à autorregularização sem a necessidade de comparecer a uma unidade do órgão fiscalizador. 

Como fazer a adesão?

Para adesão, o contribuinte deve acessar a página do serviço e seguir o passo a passo abaixo:

  • Registre o pedido de autorregularização: registre seu pedido de autorregularização pelo gov.br, nesta página, entre com seu login e senha do gov.br no eCac e selecione “Negociar um novo parcelamento”;
  • Em seguida, selecione a opção “Autorregularização Incentivada (Perse)”;
  • Depois, apresente a documentação e abra o processo. A documentação deve ser enviada via processo digital;
  • Para abrir o processo, acesse este canal. Em seguida, selecione a área de concentração “Parcelamentos” e o serviço “Autorregularização Perse”. Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários, eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento;
  • Acompanhe o resultado do processo: o contribuinte será informado do resultado da análise da solicitação de autorregularização por meio de um despacho no processo. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo e clique na opção "Processos em que sou o Interessado Principal". Lá você poderá ver os documentos do seu processo. Você também será avisado pela caixa postal do e-CAC.
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