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Recuperação judicial: R$ 60 bi já foram regularizados por transação tributária

DATA: 30/10/2024

Os acordos de transação tributária firmados com empresas em recuperação judicial garantiram à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma estimativa de ao menos R$ 60 bilhões regularizados da dívida ativa da União. O órgão informou que desde abril de 2020, o índice de contribuintes em situação regular triplicou e alcançou 30%.

Esse avanço, conforme avaliam especialistas, se deu pelo clima de cada vez maior empatia entre a PGFN e empresas em processo de reestruturação ou falência. Dois casos que se tornaram emblemáticos foram a celebração de acordo com a rede de ensino judicial Ulbra e a Telexfree.

De acordo com o coordenador nacional de Falência e Recuperação Judicial na PGFN, Filipe Aguiar de Barros, a ideia é fazer a projeção do quanto o órgão arrecadaria na falência, por exemplo, para chegar no limite de desconto que poderá ser concedido.

“É essencial que se envolva o Fisco no plano de falência. Quando ela se arrasta, o valor dos ativos da empresa se depreciam e novas dívidas surgem.” 

Com relação ao desconto, os procuradores têm chegado tem se baseado em informações prestadas pelos próprios administradores judiciais, além de magistrados e a intenção é não dar desconto sobre um valor que a Fazenda receberia de qualquer maneira, bem como não desrespeitar a ordem de pagamento determinada pela legislação. 

O procurador e coordenador nacional de negociações, Cristiano Neuenschwander, ainda destaca que o recém-criado Programa de Transação Integral (PTI), que está para ser regulamentado em dezembro, também poderá beneficiar empresas em recuperação judicial e falências.

“Nesse caso, questionaremos quais ações judiciais do contribuinte impactam a sua dívida”, diz. “Não é raro uma empresa em recuperação judicial ou falência ter um contencioso tributário de valor significativo”, acrescenta. 

Ainda segundo o procurador Aguiar, “a transação não pode ser olhada só sobre a perspectiva financeira, temos o papel de preservar a arrecadação e também as empresas”.

Com informações do Valor Econômico

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